sexta-feira, 18 de junho de 2010

TSE decide que Ficha Limpa vale para todos com condenação em órgão colegiado por crime grave

Numa decisão histórica, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira que a Lei da Ficha Limpa alcançará todos os candidatos que tiverem condenação em órgão colegiado (por mais de um juiz), por crimes graves, mesmo que elas tenham ocorrido antes da sanção da lei, em 4 de junho passado. O ministro relator da consulta sobre a abrangência da lei, Arnaldo Versiani, defendeu que inelegibilidade não é pena e nem significa perda de direito político. Versiani enfatizou que a lei alcança os processos em tramitação, os já julgados ou aqueles aos quais ainda cabe recurso. O relator foi acompanhado por cinco dos sete ministros. Apenas Marco Aurélio Mello ficou contra.
Segundo Versiani, as causas de inelegibilidade devem ser verificadas no momento do registro da candidatura. Se, naquela data, o candidato tiver condenações por órgão colegiado, estará impedido de se candidatar. Ou seja, o registro poderá ser negado. Para Versiani, não há por que se alegar que a lei estará retroagindo para prejudicar o direito do candidato.

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